Indulto e Comutação de Pena

  1. Indulto Natalino:
    • O indulto natalino é um benefício que extingue total ou parcialmente a pena imposta ao condenado.
    • Concedido anualmente pelo Presidente da República, ele permite a liberdade de pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança.
    • No caso do Decreto nº 11.846/2023, o indulto coletivo e a comutação de penas concedidos às pessoas nacionais e migrantes não alcançam aquelas que foram condenadas por crimes específicos, como:
      • Crimes hediondos ou equiparados.
      • Crime de tortura.
      • Crime previsto na Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).
      • Crime previsto na Lei nº 13.260/2016 (terrorismo).
      • Crimes de corrupção, peculato, entre outros, desde que a pena aplicada não seja superior a quatro anos.
      • Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
      • Tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei nº 11.343/2006.
  2. Comutação de Pena:

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